Carvalhosa protocola notícia-crime em caso de abuso de autoridade do ministro Lewandowski em voo

Data:

Documento foi assinado e protocolado na PGR.

carvalhosa
Créditos: Wesvandinter | iStock

O jurista Modesto Carvalhosa, o advogado de Cristiano Caiado de Acioli, ofereceu uma notícia-crime para que seja apurado em procedimento investigatório criminal da prática de suposto crime de abuso de autoridade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, assim como do técnico judiciário identificado como Alexandre Gorgola e de agentes da Polícia Federal não identificados.

O pedido refere-se ao episódio ocorrido no último dia 04, quando o advogado Cristiano Caiado Acioli ao ver o ministro Ricardo Lewandowski em um voo de São Paulo para Brasília, criticou o Supremo Tribunal Federal, dizendo “Ministro Ricardo, o STF é uma vergonha, eu me sinto envergonhado quando vejo vocês”.

O magistrado rebateu o advogado e perguntou se ele queria ser preso. Ao desembarcar, Acioli foi acompanhado por um técnico judiciário do STF para retirar sua bagagem e foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal. Ele foi liberado no fim da tarde e não houve imputação de crime.

Carvalhosa justifica dizendo que “todo cidadão tem o direito de expressar publicamente se sente vergonha ou orgulho do Egrégio Supremo Tribunal Federal e não pode ser tolhido na sua liberdade de expressão, de consciência/crença e de locomoção por isso”.

Ainda de acordo com o jurista, Lewandowski “é um servidor público incumbido de fazer Justiça, não de abusar do próprio poder”, contudo, “sua reação imediata” à declaração de Acioli sobre o STF “é a de restringir-lhe a liberdade, o que acaba se concretizando, quando determina que o Técnico Judiciário Requerido (Gorgola) detivesse a vítima, bem como os Agentes da Polícia Federal Requeridos o conduzissem coercitivamente para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília para tomar-lhe interrogatório”.

Carvalhosa ressalta que o plenário do STF “declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu, investigado ou suspeito para interrogatório, estando a autoridade ou agente passível de responsabilização nas esferas disciplinar, civil e penal”.

O ministro Lewandowski, neste julgamento, votou contra a condução coercitiva. (Com informações do O Antagonista.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo