Dias Toffoli restabelece efeitos de decreto sobre exploração de petróleo e ativos da Petrobras

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O pedido foi feito pela AGU.

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Créditos: Pandemin | iStock

O ministro Dias Toffoli, por meio de liminar, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 9.355/2018, editado por Michel Temer. A norma institui processo especial de cessão de direitos de desenvolvimento, exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras e suas subsidiárias ou controladas. A decisão deve ser referendada pelo Plenário do STF no dia 27 de fevereiro.

O pedido foi feito pela AGU (Suspensão de Tutela Provisória 106) para sustar os efeitos de cautelar deferida na ADI 5942, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na ADI, o PT questionou o decreto presidencial dizendo que caberia ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras.

O ministro do STF destacou que a ordem de suspensão da decisão tem caráter excepcional, pois há iminente risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. De acordo com ele, a medida poderia obstar a participação da estatal na 6ª rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, que ocorrerá em 18 de janeiro.

A licitação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética. A Petrobrás tem preferência sobre a titularidade dos direitos de exploração das áreas a serem licitadas (Lei 12.351/2010). O ministro ainda destacou a complexidade e o vulto da operação financeira, que envolve formação de parcerias com outros agentes econômicos que atuam no setor.

Em sua avaliação, a decisão provisória “inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”.  

Por fim, destacou as vantagens de a Petrobras exercer o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, sem se esquecer que a empresa encontra-se em processo de recuperação financeira, “não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: STP 106

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