Demissão de mulher que sofreu acidente de trabalho é convertida em dispensa sem justa causa

Data:

Decisão do TRT-15.

sem justa causa
Créditos: LIgorko | iStock

A 9ª Câmara do TRT-15 converteu o pedido de demissão de uma cozinheira para dispensa sem justa causa. Ela sofreu acidente de trabalho em 2011, ficou incapacidade parcial e permanentemente para o trabalho, mas, mesmo com dores, foi realocada e continuou no trabalho, até pedir demissão.

Para o tribunal, houve vício de consentimento no pedido de demissão, mesmo com a assistência sindical, especialmente considerando que ela ainda tinha estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho.

Em primeira instância, o juiz já havia concluído que a omissão da empresa foi o motivo pelo qual a mulher pediu demissão, já que não tinha condições físicas para continuar em atividade.

A empresa recorreu, dizendo que o pedido de demissão era válido,  já que ela “expressou sua vontade”, e negou haver “provas nos autos da presença de vício”.

No entanto, o relator do acórdão confirmou o entendimento do juiz primevo, afirmando que a iniciativa da trabalhadora “causa estranheza, mormente se considerada a renúncia do direito à garantia provisória de emprego a que fazia jus após seu retorno de afastamento previdenciário por acidente de trabalho”.

A empregada também havia pedido uma indenização por danos morais, no que foi atendida. O magistrado ressaltou que “é dever do empregador zelar pela higidez física de seus empregados, propiciando meio ambiente de trabalho seguro e treinamento adequado para o exercício da atividade contratada”.

Para ele, a empresa não demonstrou que forneceu treinamento adequado à trabalhadora ou que tomou providências para a prevenção de acidentes, sendo dela a “culpa subjetiva na ocorrência do evento danoso”. É, assim “evidente o dano moral imposto à trabalhadora em face do desconforto interno, oriundo da limitação física que a incapacitou, ainda que de forma parcial”.

A corte manteve a condenação por danos morais em R$ 15 mil. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000614-80.2012.5.15.0021 RO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo