Decisão é do STJ.
O pedido liminar para revogar a prisão temporária de um contador investigado na Operação Pityocampa foi negado pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. A operação desarticulou um esquema de fraude a licitações e superfaturamento em serviços de saúde do município de Feira de Santana (BA).
A prisão temporária foi decretada em 12 de dezembro de 2018. Há indícios que apontam que o contador estava ligado a empresas suspeitas de atuar no esquema de lavagem de dinheiro, tendo recebido grande quantia de uma cooperativa.
Nas apurações, constataram uma complexa e sofisticada organização criminosa, por meio de uma cooperativa de saúde de fachada. O TJBA não conheceu do habeas corpus impetrado.
No habeas corpus dirigido ao STJ, pediu a revogação da prisão temporária e o recolhimento do mandado de prisão, já que o paciente tem bons antecedentes e não responde a nenhum inquérito ou ação penal.
O presidente do STJ alegou a impossibilidade da “supressão de instância”, dizendo que o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade não podem simplesmente ser substituídos pela impetração de outro habeas corpus de competência de tribunal diverso.
Para Noronha, “verifica-se que a falta de pronunciamento acerca da tese arguida pela defesa na impetração originária enseja, de fato, situação de constrangimento ilegal imposta ao paciente, uma vez que a análise dos pedidos deste habeas corpus é inviável, sob pena de supressão de instância”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: HC 487114