Decisão é do TJ-SP.
A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a sentença que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi seguido injustificadamente por dois seguranças pelo interior de estabelecimento.
O autor da ação disse que fazia compras, quando passou a ser seguido por um dos seguranças do supermercado. Outro segurança também se aproximou em seguida, dizendo que agiam conforme a política de segurança da loja. O cliente mostrou indignação por ser tratado como suspeito, e um dos seguranças pegou o celular e disse que “iria tomar providências”.
O cliente afirmou que que a situação ocorreu porque é negro e estava vestindo roupas simples. O relator do recurso concordou, dizendo que o fato “humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como ‘suspeito’ por sua aparência, cor ou modo de trajar”.
E concluiu dizendo que “um estabelecimento pode, sim, vigiar seu interior, mas nunca destratando e partindo da premissa de que seus consumidores são ‘suspeitos’. Suspeitos do quê, aliás? Se cometerem o ilícito de furtos, no momento oportuno, ao passarem pelo caixa, o fato pode ser descoberto; o que não pode o estabelecimento é treinar seus funcionários para detetives e constrangerem os consumidores”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Processo nº 1018572-02.2017.8.26.0451