Reclamante é condenado por má-fé ao alegar fato diverso do narrado em outro processo

Data:

Magistrada apontou que autor agiu com deslealdade processual.

reclamante
Créditos: Joko Harismoyo | iStock

A juíza da 1ª vara de Criciúma/SC condenou um reclamante e algumas testemunhas ao pagamento de multa por má-fé por ele ter alegado fatos opostos em duas ações diferentes. Ele teria alegado um fato na inicial contra o Banco Votorantim e a BV Financeira oposto à declaração em depoimento no processo de uma das suas testemunhas.

A magistrada julgou parcialmente procedente a reclamação, e anotou na decisão que autor agiu com deslealdade processual ao tentar alterar a realidade dos fatos: “Que fique registrado, nesta oportunidade, o repúdio desta Magistrada à conduta da parte autora que, por certo, tem a Justiça do Trabalho não como uma ferramenta de busca da Justiça, mas sim uma forma de obter benefícios indevidos.”

Ela disse que “além do mais, trazer inverdades para os autos, ratificadas por testemunha, é o mesmo que caçoar desta Justiça e buscar benefício indevido. (...) É tempo de moralização, e este juízo não pode concordar com tal conduta, que merece ser reprimida.”

Ele deverá pagar multa correspondente a 9% do valor atribuído à causa (R$ 35 mil). As duas testemunhas pagarão multa de 2% sobre o valor da causa, já que “tentaram, de todas as formas e em todos os momentos, induzir o juízo em erro”.

E concluiu: “Apesar de compromissados, e mesmo advertidos pelo Juízo acerca da prática do crime de falso testemunho, os depoentes prestaram declarações que não correspondiam à realidade, e que mostraram-se, ao final, contraditórias, com o intuito de induzir o Juízo em erro e beneficiar o autor.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0003856-80.2015.5.12.0003

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.