Ação do RS contra aumento ‘cascata’ de juízes e do MP não é urgente, diz Fux

Data:

O aumento de salário é de 16,38%.

Ação do RS
Créditos: Rawpixel | iStock

A ADPF 564 proposta pelo governo do Rio Grande do Sul para contestar os atos administrativos, baseados no CNJ e no CNMP, que aumentam os subsídios de juízes, promotores e defensores públicos estaduais em 16,38% só será julgada a partir de fevereiro.

Para o ministro Luiz Fux, que exerce a presidência do STF, não há “especial urgência para apreciação do pleito liminar em regime de plantão, no exíguo prazo das férias forenses”.

O governador gaúcho argumenta na ação que o TJ e o MP-RS não poderiam repassar o reajuste automaticamente, como “efeito cascata”. Fux não analisou a medida cautelar pretendida e enviou a petição inicial ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 557.

Nesta ADPF, os servidores do MP queriam a anulação da liminar concedida no âmbito do CNMP que vinculou a remuneração dos membros dos MPs estaduais ao subsídio do PGR, o que teria retirado dos estados a “prerrogativa de auto-organização”.

Na ação, Lewandowski entendeu que “é inadmissível o uso de ADPF no caso concreto, sob pena de banalizar a jurisdição constitucional concentrada que a Constituição da República atribui ao STF. O controle do ato impugnado pode-se dar pela via administrativa ou judicial e, neste último caso, pode ser adequadamente exercido pela via difusa, uma vez que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com a efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais. Isso posto, por faltar-lhe o requisito legal da subsidiariedade, não conheço da ação (art. 4°, § 1°, da Lei 9.882/1999). Prejudicado o pedido liminar”. (Com informações do Jota.Info.)

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