Agente terá jornada de 6 horas diárias.
Uma agente da polícia Civil acionou a Justiça em ação contra o Estado do Tocantins depois de ter seu pedido de redução de jornada de trabalho negado.
De acordo com o Estado, o pedido da agente não tinha amparo legal, pois o seu filho não se enquadrava nas deficiências especificadas na Instrução Normativa Geral 02/09.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª vara Cível de Araguatins/TO, verificou que o filho da autora tem transtorno hipercinético de conduta, uma doença mental prevista na referida Instrução Normativa. Reis Júnior também destacou que o problema de saúde da criança está previsto no decreto 3.298/99, sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. Dessa forma, entendeu ser justo o pedido da autora.
“Portanto, a autora tem razão em seu pleito, uma vez que a lei autoriza a redução da carga horária”. Afirmou o magistrado. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0002315-74.2018.827.2707 – Sentença (disponível para download)