Contagem do prazo recursal é determinada por data de publicação dos embargos de declaração

Data:

Relatoria foi da ministra Nancy Andrighi.

embargos de declaração
Crédito: Zolnierek | iStock

A 3ª Turma do STJ firmou uma tese para esclarecer qual lei processual deve ser aplicada na contagem do prazo recursal quando a sentença publicada e o julgamento dos embargos de declaração ocorrem na vigência de códigos de processo civil distintos. Para a turma, vale a lei processual da data de publicação da decisão nos embargos.

A tese se fundamenta no artigo 14 do CPC de 2015, que prevê aplicação imediata do novo código aos processos em curso, com exceção dos atos já praticados e das situações jurídicas consolidadas.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “seria contrário à regra da aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do artigo 14 do CPC/2015, fazer a contagem de prazo iniciado sob sua égide nos termos da legislação revogada”.

Ela disse que “a solução que mais se coaduna com a nova lei processual é a que determina que o prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Por óbvio, se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício, pois deve-se considerar que, nessas situações, um novo prazo se inicia”.

A ministra também apontou a função integrativa dos embargos, que se destinam a sanar eventuais vícios das decisões judiciais.

Com esse entendimento, a turma afastou a intempestividade de uma apelação interposta contra sentença na vigência do CPC de 1973, mas com embargos de declaração julgados após a entrada em vigor do novo código. O TJMG tinha entendido que a apelação deveria ter sido interposta conforme as regras anteriores. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1691373

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo