TJSP estabelece indenização à criança que teve os dentes extraídos sem autorização dos pais

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Criança teve todos os dentes extraídos.

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Créditos: Mikhail Spaskov | iStock

A sentença que condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e o Estado de São Paulo a indenizarem uma criança de 10 anos que teve seus dentes extraídos sem autorização dos pais foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Eles pagarão, solidariamente, R$ 70 mil a título de danos morais, e serão responsáveis pelo custeio do tratamento necessário à recomposição da dentição da criança, de forma a permitir a recuperação da função mastigatória e estética. Também deverão fornecer tratamento fonoaudiólogo a ela.

O autor, representado por seus pais, é autista. Ele passou por uma cirurgia, como procedimento no tratamento odontológico para cáries, que extraiu todos os dentes, sem que os pais fossem informados.

A relatora do recurso disse que ficou caracterizado nexo causal entre a má-prestação do serviço de saúde e os danos físicos sofridos, já que a perícia concluiu pela existência de prejuízos estéticos, fonéticos e mastigatório.

A magistrada afirmou ser “inegável a dor que o autor suportou em razão da indevida extração de todos os seus dentes, a acarretar comprometimentos estéticos, na fala e na mastigação. Na verdade, o dano alegado deriva do próprio fato ofensivo, de sorte que, provada a ofensa, de plano, está demonstrado o dano moral”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processo nº 0061043-56.2012.8.26.0053 

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