Funk com trechos do Alcorão permanece no YouTube

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Decisão foi mantida pelo STJ.

funk
Créditos: Samsonovs | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que rejeitou o pedido para que o vídeo da música “Passinho do Romano“, do cantor Mc Dadinho, fosse retirado do ar por ofender o direito à liturgia.

A Sociedade Beneficente Muçulmana apresentou um recurso especial contra a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A entidade religiosa alegou que o vídeo do Passinho utiliza trechos do alcorão recitados por um sheik muçulmano, cidadão especializado nos ensinamentos da religião, o que, na visão da entidade, fere o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal. Neste artigo, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Para o advogado da Sociedade, “houve o vilipêndio à liturgia do credo muçulmano, uma vez que as palavras do profeta Maomé devem ser sempre proferidas e utilizadas em estado de pureza”.

Em seu voto, o Ministro Villas Bôas Cueva não se ateve ao mérito do processo, que é o embate entre o direito à liberdade de expressão e o direito à liturgia, já que, em sua visão, a resposta à questão cabe ao STF. Ele tratou somente da temática processual do caso, ao considerar que não houve violação dos artigos 489 e 1022 do CPC, como alegava a entidade.

Para ele, “Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido, visto que o tribunal, na origem, apresentou de forma clara o objeto de sua ponderação […] Desse modo, tendo em vista que o recurso em análise não aponta a violação de nenhuma norma infraconstitucional de direito material […] tais como as previstas, por exemplo, no Marco Civil da Internet e no Código Civil, é impossível o reexame do mérito”.

O caso do “Passinho do Romano” também tramita no STF, mas não possui numeração, uma vez que o recurso especial foi inadmitido inicialmente. (Com informações do Jota.Info.)

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