Não é devido 13º proporcional em dispensa por justa causa

Data:

Decisão é do TST.

justa causa
Créditos: Baramee2554 | iStock

A 4ª Turma do TST reafirmou o entendimento de que o 13º proporcional não é devido em dispensa por justa causa. Assim, reformou a decisão do TRT-4, que havia deferido a parcela a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse ter sido demitido em represália ao ajuizamento de ação anterior que versava sobre acúmulo de funções. Ele afirmou que seu chefe, ao tomar conhecimento daquela ação, alterou seus turnos sem comunicá-lo, ignorou sua presença e passou a chamá-lo de “mau caráter” quando lhe dirigia a palavra.

A empresa afirmou, na defesa, que a dispensa se deu por mau procedimento (artigo 482, “b”, da CLT), já que o empregado faltou ao trabalho dois dias seguidos sem justificativa e, ao ser advertido no retorno, ofendeu e ameaçou o supervisor e seus familiares, fato confirmado pelo preposto, por testemunhas e pelo boletim de ocorrência com o registro das ameaças.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o TRT-4 deferiu o 13º salário proporcional conforme súmula do TRT que orienta que a justa causa não afasta o direito ao pagamento da parcela.

No recurso de revista, o relator observou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 (gratificação natalina) estabelece o pagamento da parcela na hipótese de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, mas não na dispensa motivada. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-20907-66.2015.5.04.0023 – Acórdão (disponível para download)

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