Ausência de intimação do MP como fiscal da lei pode gerar nulidade em ação de sua autoria

Data:

Entendimento é da 2ª Turma do STJ.

fiscal da lei
Crédito: Michał Chodyra | iStock

Caso fique comprovado o prejuízo processual, as ações de autoria do Ministério Público em que não ocorrem intimação pessoal do órgão para atuar como fiscal da lei pode gerar nulidade. Assim entendeu a 2ª Turma do STJ, ao dar provimento a recurso do MP-PR e anular os acórdãos que julgaram o recurso de apelação e os embargos declaratórios em que não houve intimação do órgão em ação civil pública de sua própria autoria.

O relator do recurso entendeu que a entidade demonstrou o efetivo prejuízo sofrido com a falta de intimação, afastando a aplicação do entendimento do STJ (REsp 814.479), segundo o qual a ausência da intimação, por si só, não gera nulidade.

Para o ministro, a tese estabelecida anteriormente se aplicava a casos em que não houve intimação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, mas, diante da ausência de prejuízo, os atos processuais praticados foram preservados.

O órgão moveu a ação contra servidores de uma universidade pública por suposto desvio de valores. A ação foi julgada improcedente, e o MP apelou, mas, antes do julgamento do recurso, a 5ª Procuradoria de Justiça Cível do MPPR solicitou vista dos autos, o que foi indeferido pelo tribunal local sob o argumento de que a intervenção ministerial era desnecessária, pois a demanda havia sido proposta pela própria instituição.

O MPPR propôs um recurso especial ao STJ alegando que houve prejuízo processual sem a  intimação, já que a medida impediu a interposição do recurso adequado e a possibilidade de apresentar sustentação oral durante a sessão de julgamento da apelação. Para o órgão, “o princípio da celeridade processual não pode ser invocado para justificar a falta de intimação do órgão na segunda instância, pois não há de ser aplicado em detrimento do princípio do devido processo legal”.

O relator destacou que, “por ocasião do recurso de apelação, apesar de o recurso ter sido julgado parcialmente provido, houve apenas o afastamento da prescrição, mantida a improcedência da ação de improbidade administrativa, o que afasta, data maxima venia, qualquer alegação de inexistência de prejuízo pela ausência de intimação do Parquet estadual com atuação perante o tribunal de origem”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1436460

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo