Operadora indenizará consumidora por colocar “Amante não tem lar” como toque de espera em chamada

Data:

Consumidora foi alvo de piadas por conta da música.

consumidora
Créditos: Ipopba | iStock

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de danos morais colocar serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço mencionado era tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera de chamada para quem ligava para a mulher.

Veja o que diz a letra da música que tocava na chamada:

“E o preço que eu pago
É nunca ser amada de verdade
Ninguém me respeita nessa cidade
Amante não vai ser fiel
Amante não usa aliança e véu”
Marília Mendonça

A consumidora ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a ser alvo de piadas, de que estaria traindo seu marido por conta da música que tocava toda vez que alguém ligava para ela. A mulher alegou ainda que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo diversas vezes.

A empresa foi condenada em 1º grau ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além de ter sido obrigada a retirar a música como toque de chamada e restituir os valores já cobrados.

Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

O desembargador relator Thiago de Siqueira verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para Siqueira, a consumidora sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.

Assim, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou a indenização para R$ 6 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000021-10.2018.8.26.0266 – Decisão (disponível para download)

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