Casal receberá R$ 8 mil de indenização.
A juíza da 1ª Vara do JEC de SP condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a um casal que recebeu apartamento inacabado e com infiltrações às vésperas do casamento.
O apartamento foi entregue dentro do prazo estabelecido, mas não estava em condições de uso. Além das infiltrações e vazamentos, as áreas comuns do edifício estavam inacabadas. Procuradas pelos proprietários, as rés não solucionaram os problemas, dando ensejo à ação.
Diante das imagens juntadas aos autos, comprovando os vícios no imóvel, a magistrada disse que cabia às rés resolverem a questão com a máxima presteza e eficiência, o que não foi demonstrado. Para ela, “ressalta-se que não juntaram as rés quaisquer documentos dos atendimentos prestados aos autores e análise da situação do imóvel, prova que poderia facilmente ter sido produzida.”
A magistrada pontuou que as rés demonstraram descaso com a situação, e não resolveram o problema até o momento da análise judicial do caso, mesmo que o imóvel não tivesse condições de habitação. Por isso, entendeu serem devidos os danos morais.
A magistrada também determinou que as rés solucionem os problemas no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo.
E finalizou: “Ouvida em depoimento pessoal, narrou a autora que estando de casamento marcado não podia arrumar o apartamento com os móveis planejados, em razão das infiltrações existentes e ausência de reparo pelas rés, o que denota o grande transtorno havido na vida dos autores.” (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1007208-98.2017.8.26.0009