Policial federal exercerá função durante mandato de vereador

Data:

Constituição permite o acúmulo de funções.

mandato
Créditos: Seb_ra | Istock

O juiz da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) permitiu que um policial federal exerça suas funções durante seu mandato de vereador. Para ele, se houver compatibilidade de horários, a Constituição permite o acúmulo de funções. Assim, anulou os efeitos de uma circular do Departamento de Polícia Federal que exigia que o profissional escolhesse entre a função que ocupa na e o cargo eletivo.

A Advocacia-Geral da União argumentou, nos autos do processo, que havia incompatibilidade das funções efetiva e eletiva. Por isso, pediu a improcedência da ação. Uma liminar já havia sido deferida em favor de Monteiro, e, no julgamento do mérito, o magistrado manteve o mesmo entendimento.

Ele destacou que o artigo 38, III, da Constituição Federal afirma que o policial, "havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". E salientou que a situação "deve ser aferida no caso concreto, demonstrado por fatos", e não em uma generalidade, como pretende a administração da Polícia Federal.

Por isso, entendeu que a circular expedida pelo diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia viola direito constitucional, embasado em premissas equivocadas de que a Lei 4.878/195 se aplica sem a exceção.

Por fim, afirmou que "A recepção da Lei nº 4.878/1965, como é sabido, deve adequar-se ao comando constitucional. Quando este, em algum ponto, torna-se incompatível com aquela, o que é exatamente o caso dos autos, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da lei e sua 'não recepção' parcial. Esta situação não foi observada pela Administração da Polícia Federal, o que impõe a intervenção do Poder Judiciário a fim de restaurar o direito violado". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5004410-59.2018.4.04.7106

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.