TRF1 abre inscrições para concurso de juiz federal substituto

Data:

Vagas são para os estados de Tocantins e Minas Gerais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região abriu as inscrições para concurso de juiz federal substituto. São três vagas ao todo, uma para a 3ª Vara Federal do Tocantins, outra para a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG) e a última para a 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG).

As inscrições começaram nesta segunda-feira (11/3) e vão até a sexta-feira (15). Desistências devem ser informadas até o dia 22/3, pois o edital não prevê efeito cascata.

Clique aqui para acessar o edital.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.