Ente público indenizará dono de veículo por não auxiliá-lo após batida com viatura

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A ausência de prestação de auxílio, por parte de viatura policial que vateu em carreta reboque estacionada, gera dano moral ao proprietário do veículo. Assim entendeu o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC) ao condenar Ente Público ao pagamento de R$5.500 de indenização por danos morais para o autor e de R$3.248 pelos danos materiais causados ao veículo de propriedade do reclamante.

transportadora
Créditos: tommaso79 | iStock

A viatura, após bater na carreta que estava estacionada em frente da sua residência, saiu do local sem prestar assistência. Apesar de o reclamante procurar o comando policial, não conseguiu resolver a situação.

O juiz entendeu que “os policiais militares foram negligentes em não abrir o procedimento correto no ato da colisão, como a realização da perícia técnica e do boletim de ocorrência, ferramenta necessária para averiguar a conduta certa ou errada de ambos envolvidos, mas esquivaram-se e esvaíram-se do local do fato fugindo de suas responsabilidades, procedimento esse que só viera ocorrer, dias após os fatos”.

O magistrado apontou também que “os prejuízos não foram ressarcidos (conserto da carreta), havendo provas cabais de que os defeitos do veiculo decorreu do acidente e que este ficou impossibilitado de trafegar e de realizar as atividades de transporte de cargas, (…) ferramenta de trabalho e sustento da família do reclamante, conforme restou demonstrado na inicial e no curso do processo”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo n°000226-32.2018.8.01.0014

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