Publicar imagem sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização

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Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo após usar suas fotos sem permissão

Publicar imagens sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização. Assim entendeu, por unanimidade, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

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Créditos: Yurich84 | iStock

O tribunal condenou uma agência de viagens a pagar R$ 5 mil ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, que teve suas imagens utilizadas para a divulgação comercial da empresa. O juízo de primeiro grau já havia determinado a indenização.

No recurso, a empresa argumentou que o fotógrafo não tem provas da autoria das fotos. Disse ainda que o profissional já havia movido ação contra outras empresas pelos mesmos motivos. Por isso, pediu a análise da preliminar de litispendência.

O advogado do fotógrafo, Wilson Roberto Furtado, argumentou que o profissional cobra até R$ 2000 pelas imagens. Pontuou ainda que a fotografia, profissional ou não, é considerada artística, sendo objeto de proteção legal contra reproduções não autorizadas.

O relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou a preliminar de litispendência e manteve a sentença de primeiro grau. Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98) e a Constituição Federal asseguram o direito à indenização por danos morais do fotógrafo porque definem a fotografia como obras intelectuais que merecem proteção.

Processo nº: 0017900-28.2014.815.2001

Clique aqui para ler a decisão.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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