Divulgar foto sem autorização caracteriza dano moral

Data:

Empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao fotógrafo

Divulgar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral. O entendimento é do Juízo de Direito da 5º Vara Cível de João Pessoa. No caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao fotógrafo Giuseppe Stuckert.

fotografia
Créditos: Blackzheep | iStock

No caso, a empresa usou a imagem para divulgar serviços turísticos. O advogado Wilson Furtado Roberto entrou com um pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele alegou violação dos direitos autorais do seu cliente.

A empresa não apresentou defesa contra a acusação e disse que a imagem tinha sido usada de forma meramente ilustrativa. O juiz Onaldo Rocha de Queiroga disse que a Lei de Direitos Autorais considera a fotografia obra intelectual protegida e que a sua violação configura dano moral.

O magistrado afirmou, ainda, que a simples publicação da imagem não trouxe prejuízos ao profissional, o que descarta a possibilidade do dano material. A empresa também foi sentenciada a pagar 20% dos honorários advocatícios. O processo transitou em julgado.

Processo 0044100-09.2013.815.2001

Clique aqui para ler a decisão.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.