Prazo para entrega de imóvel não pode ser contado em dias úteis

Data:

Moradia foi entregue quase um ano depois do combinado em contrato

indenização
Créditos: William_Potter | iStock

O prazo para entrega de imóvel não pode considerar dias úteis. Pois essa métrica traz onerosidade excessiva ao comprador do bem.

O entendimento é do juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Com a decisão, uma construtora pagará lucros cessantes e juros de mora a um cliente por atrasar a entrega do imóvel em quase um ano.

A autor afirmou que prazo de entrega do imóvel no contrato era maio de 2013, com tolerância de 180 dias úteis por atraso. Porém, a moradia foi entregue apenas em março de 2014.

A construtora alegou que a cláusula da tolerância a autorizava entregar o imóvel até fevereiro de 2014. E como o imóvel foi entregue em março daquele ano, não houve qualquer atraso.

O juízo apontou que o prazo de tolerância contado em dias úteis traz desequilíbrio excessivo ao consumidor por atribuir-lhe onerosidade injustificada. Disse ainda que a métrica a ser usada deve ser a de dias corridos. Com isso, complementou, o prazo final da entrega seria em novembro de 2013.

O magistrado também não acatou a alegação da ré de que não teria responsabilidade no pagamento dos lucros cessantes e dos juros de mora. Segundo o juízo, esses valores correspondem ao prejuízo material do comprador. Afirmou ainda que a demora da construtora em apresentar o Habite-se à Caixa fez com que o consumidor efetuasse pagamento adicional indevido por 6 meses, totalizando R$ 3,1 mil.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 0750400-30.2018.8.07.0016

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo