Construtoras deverão indenizar por atraso na entrega de imóvel

Data:

Construtoras deverão indenizar por atraso na entrega de imóvel
Créditos: Wayne0216 / Shutterstock.com

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Gold Santorini Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, Goldfarb Incorporações e Construções S/A, PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e PDG Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora LTDA a pagarem indenização, por danos materiais, ao autor da ação, devido a atraso na entrega do imóvel por ele adquirido.

Narra a autor que adquiriu imóvel residencial na planta de propriedade das rés, localizado na Fazenda Saia Velha, Valparaíso de Goiás/GO, pelo valor de R$ 136.565,93, com previsão de entrega para 31/03/2014, podendo ser prorrogado por até 180 dias (27/09/2014). Contudo, o imóvel só foi entregue ao autor no dia 08/04/2015. Assim, pediu a condenação das rés ao pagamento dos juros de obra, lucros cessantes e multas compensatória e moratória.

As empresas requereram a improcedência dos pedidos autorais e, em sede de contestação, reconheceram o atraso na entrega, no entanto, atribuíram o atraso à alta dos preços dos materiais da obra, escassez de mão de obra especializada e morosidade da Administração.

Segunda a magistrada, a Lei no. 4.591/64 prevê a responsabilidade do incorporador pela reparação dos danos suportados pelo comprador, nos contratos ajustados com prazo certo para a entrega do imóvel, quando ocorre sua mora ou inadimplência. Também, nos termos dos arts. 395 e 402 do Código Civil, o devedor em mora responde pelos prejuízos a que deu causa, os quais abrangem o que o credor efetivamente perdeu, além do que razoavelmente deixou de lucrar. Portanto, para ela, não há que se falar em alta dos preços dos materiais da obra, escassez de mão de obra especializada e morosidade da Administração, pois a construtora de grande experiência no mercado de incorporação não tem como ignorar fatores burocráticos que cercam sua atividade.

No que se refere aos juros de obra, a juíza explicou que eles correspondem ao prejuízo material que o adquirente experimentou, em razão do pagamento além do necessário, por conta de mora do incorporador, na hipótese de financiamento bancário para a construção do prédio e posteriormente sua compra pelo adquirente. Assim sendo, afastou as alegações apresentadas pelas rés em sede de contestação, de que não teriam responsabilidade no pagamento de tais valores.

Quanto ao pedido de lucros cessantes, de acordo com a magistrada, há posicionamento jurisprudencial das Turmas Recursais do TJDFT no sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação da construtora inadimplente ao pagamento de tal quantia, que deve ser entendida tanto como o valor do aluguel que o comprador teve de desembolsar para sua própria moradia enquanto aguardava a entrega do imóvel adquirido, quanto os valores que ele poderia auferir se fizesse do imóvel sua fonte de renda (Acórdão n.865141, 20140710398202ACJ)

Por fim, reconhecida a demora na entrega do imóvel, a magistrada concedeu a inversão da cláusula 7.4.2 do contrato, em favor do consumidor, para condenar as rés ao pagamento de multa moratória geral ao autor. A condenação prevê o pagamento das quantias de R$ 7.372,26, a título de juros de obra, e R$ 5.500,00, a título de lucros cessantes, devido a demora e atraso na entrega do imóvel por ele adquirido. As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento do percentual de 2% do valor do imóvel referente à multa compensatória, no valor de R$ 3.010,05; e multa moratória de 0,5% ao mês, totalizando R$ 4.816,08.

ASP

PJe: 0706016-50.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo