Motorista de caminhão-tanque deve receber adicional de periculosidade

Data:

Caminhoneiro dirigia veículo que transportava mais de 200 litros de combustível

caminhoneiro
Créditos: Apriori1 | iStock

Um motorista que conduzia caminhão tanques deve receber adicional 30% de periculosidade. O veículo dirigido pelo condutor tem capacidade para mais de 200 litros de combustível.

A decisão é do juízo da Vara do Trabalho de Ituiutaba. O magistrado afirmou que não importa que os tanques também armazenem combustível para consumo do próprio caminhão.

O fundamento do magistrado está no item 16.6, da Norma Regulamentar 16, da Portaria 3.214/78. Ele estabelece como perigosa a atividade de transporte de vasilhames em caminhão de carga que contém inflamável líquido, em quantidade acima de 200 litros.

O juiz entende que o cenário é de trabalho em condições perigosas, ainda que a situação não se trate de atividade típica de “transporte de vasilhames contendo inflamáveis”. Ele pontuou que a concessão do adicional é justificável, porque o motorista trabalhava exposto a condições de risco acentuado. E acrescentou que a caracterização da periculosidade se baseia na capacidade total dos tanques de combustível.

Por fim, ele frisou que, conforme entendimento majoritário do TST, a concessão do adicional se coaduna com o objetivo do legislador de proteger e garantir maior remuneração ao empregado que trabalha submetido a situações de perigo. No presente caso, o perigo é equiparável ao transporte de inflamáveis em vasilhames e a granel, cujo grau de risco aumenta conforme a quantidade de combustível transportada.

PJe: 0010574-54.2018.5.03.0063

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo