Jovem será indenizado após ser expulso nu do próprio carro

Data:

Sogro e cunhado flagraram o rapaz e a namorada despidos dentro do veículo

Um homem será indenizado após ser flagrado em seu carro, nu, juntamente com sua namorada, por seu sogro e seu cunhado. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Jovem será indenizado após ser expulso nu do próprio carro | Juristas
Créditos: Stefan Strycek/Shutterstock.com

O caso se desenrolou em Patos de Minas (MG), a cerca de 400 quilômetros de Belo Horizonte.

Diante de uma abordagem considerada violenta pelo TJ-MG, o rapaz saiu às pressas do automóvel para fugir do sogro.

Frustrado, o pai da moça decidiu descontar riscando a lateral do carro. Na decisão, a corte considerou que a garota, já maior de idade, estava no automóvel por livre e espontânea vontade.

A exposição foi provocada pelos familiares, que decidiram sair de casa à caça da moça. Somada, a indenização chega a R$ 7 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil pelos danos materiais).

O número do processo não foi divulgado para preservar as partes.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.