Gerente será indenizado por receber “torta na cara” ao não atingir metas

Data:

Brincadeiras abusivas no trabalho configuram danos morais, segundo Tribunal

Brincadeiras abusivas no trabalho configuram danos morais. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao confirmar a condenação de uma empresa de varejo a reparações de R$ 10 mil a um gerente que submetido a brincadeiras de “torta na cara” quando não atingia metas estipuladas.

direito penal
Créditos: Artisteer | iStock

Além das tortas, os funcionários da empresa também eram obrigados a danças e “rebolar cânticos de guerra” da companhia em frente aos clientes. A participação era obrigatória.

Para o juiz de primeira instância, Geraldo Magela Melo, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), as práticas consistem em constrangimento e humilhação. Testemunhas comprovaram os fatos. Segundo o magistrado, a conduta da empresa configura “straining”, uma forma de assédio moral em larga escala também conhecida como “gestão por estresse”.

Processo 0011595-11.2016.5.03.0136

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo