Justiça do Trabalho mineira nega gratuidade de justiça a trabalhadora condenada por litigância de má-fé

Data:

Créditos:  Piotr Adamowicz/Shutterstock.com
      Créditos: Piotr Adamowicz/Shutterstock.com

A má fé processual não se harmoniza com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Com essa linha de pensamento, a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, confirmando decisão que negou a ela os benefícios da Justiça Gratuita, ao fundamento de que o litigante malicioso não poderá contar com a gratuidade de justiça.

Entendendo que a ex-empregada pretendeu alterar a verdade dos fatos no processo, a Turma confirmou a condenação dela por litigância de má fé. Isto porque, na inicial, ela alegou ter sofrido alteração prejudicial de jornada por perseguição e retaliação de seu superior, fato esse no qual se baseou para pedir a anulação de seu pedido de demissão e as verbas rescisórias decorrentes, bem como indenização por danos morais. Porém, analisando os cartões de ponto, o julgador constatou que a variação de jornada ocorreu desde o primeiro mês da prestação de serviços. Portanto, não houve qualquer alteração ilícita no contrato de trabalho. Diante disso, o julgador concluiu que a empregada atuou em desrespeito às obrigações instituídas pela relação processual, em especial a verdade, motivo pelo qual considerou plenamente cabível a penalidade a ela aplicada pelo juiz sentenciante, com fundamento nos artigos 17, II e 18 do CPC vigente à época.

E, na ótica do relator, esse fato repercute no direito da trabalhadora à Justiça Gratuita, pois a má fé processual não se coaduna com o benefício em questão. Como esclareceu, nesses casos são aplicáveis, de forma subsidiária, disposições legais que disciplinam os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). “Tais comandos são plenamente compatíveis com a processualística laboral,já que o ordenamento jurídico, como um todo, repele o comportamento malicioso e contrário aos ideais de justiça. Assim, se, por um lado, o art. 54, parágrafo único, garante que a assistência judiciária gratuita dispensará o beneficiário do recolhimento de quaisquer despesas processuais, por outro lado o art. 55, primeira parte, excepciona claramente o litigante de má-fé desse benefício, dando mostras de que, para todos os efeitos práticos, o litigante malicioso não poderá contar com a gratuidade de justiça”, fundamentou o julgador, negando provimento ao recurso.

Em face dessa decisão, a autora interpôs recurso de revista, ainda pendente de julgamento.

Processo N°: 0000025-84.2014.5.03.0043

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

EMENTA:

LITIGÂNCIA DE MÁFÉ. JUSTIÇA GRATUITA. INCOMPATIBILIDADE.

A má fé processual não se coaduna com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Na hipótese, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições contidas nos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Esses comandos são plenamente compatíveis com a processualística laboral, já que o ordenamento jurídico, como um todo, repele o comportamento malicioso e contrário aos ideais de justiça.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo