TRF3 mantém indenização por emissão e protesto indevidos de duplicata

Data:

Colegiado entendeu que o título indevido, por si só, já é causador de dano moral

Decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o pagamento de indenização por danos morais a um cidadão que teve um título de protesto em seu nome emitido indevidamente.

Na ação, o autor alegou que foi surpreendido por um aviso de protesto em seu nome no valor de R$ 1.930,70 a uma empresa com a qual nunca realizou transação comercial de compra ou prestação de serviço. O título de cobrança foi emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Ele pleiteava a declaração de inexistência de dívida e a indenização por danos morais, com pedido de devolução em dobro dos valores exigidos e o cancelamento de protesto emitido irregularmente em seu nome.

No primeiro grau, a sentença cancelou o protesto da duplicata e condenou a título de indenização pelos danos morais o pagamento de 40 salários mínimos, divididos entre a empresa que gerou a cobrança de conteúdo falso e a Caixa, pela responsabilidade civil em emitir a duplicata sem conferir a veracidade dos dados.

A Caixa apelou ao TRF3 solicitando o afastamento do dano moral e a diminuição do valor arbitrado pela indenização.

Na decisão em segundo grau, o desembargador federal relator Mauricio Kato reafirmou a responsabilidade civil da Caixa ao enviar para protesto a duplicata desprovida de causa, sem tomar as devidas cautelas necessárias.

Sobre o dano moral ressaltou que “o protesto indevido por si só é causador, dispensando-se a prova de sua ocorrência, pela natural suposição de que com a negativação do nome, automaticamente os prejuízos à moral surgem de imediato. É o que doutrinariamente se denomina dano moral in re ipsa” [presumido].

Quanto ao valor da causa, o magistrado observou o caráter reparador e a sua natureza repressiva com o fim de evitar que a conduta seja reiterada pelo causador do dano e arbitrou à Caixa o pagamento de 14 salários mínimos da época, que entendeu ser quantia suficiente à inibição de novas atitudes por parte da ré e à reparação do dano causado.

Apelação Cível nº 0007800-83.2006.4.03.6100/SP – Leia o Acórdão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ementa:

PROCESSO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VENDA CASADA E PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL -VALOR DA CONDENAÇÃO DIMINUIÇÃO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade civil encontra previsão legal nos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
2. O protesto indevido por si é causador de dano moral, dispensando-se a prova de sua ocorrência.
3. O valor da indenização deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e adequado aos padrões desta C. Turma, razão pela qual deve ser diminuído.
6. Apelação parcialmente provida.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007800-83.2006.4.03.6100/SP – 2006.61.00.007800-4/SP, RELATOR: Desembargador Federal MAURÍCIO KATO, APELANTE : Caixa Econômica Federal – CEF, ADVOGADO : SP230827 HELENA YUMY HASHIZUME e outro (a), APELADO (A) : JORGE AFONSO DO ESPÍRITO SANTO -ME, ADVOGADO : SP176872 JENIFFER GOMES BARRETO e outro (a), PARTE RÉ : COM/ E DISTRIBUIÇÃO DE CARNES ESTAÇÃO LTDA -ME, No. ORIG. : 00078008320064036100 – 2 Vr SÃO PAULO/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo