É preciso comprovar dependência financeira para receber pensão por morte

Data:

No caso um mãe pediu o benefício após a morte do filho que era segurado urbano

Para receber pensão por morte é preciso comprovar dependência financeira do falecido. Com este entendimento unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeiro grau.

pensão
Créditos: Nelson_A_Ishikawa | iStock

No caso, uma mãe pediu a concessão do benefício após a morte do filho que era segurado urbano. Ela argumentou que o filho a ajudava nas despesas e por isso precisava do auxílio. O juízo de primeira instância negou o pedido.

O relator do recurso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que para obtenção do benefício é necessária a comprovação da condição de dependente do beneficiário e que não ficou claro por parte da mãe.

Saiba mais:

O magistrado destacou que o fato do filho prestar apoio aos pais não caracteriza dependência econômica. “Tendo em vista que representa em parte a compensação pelas próprias despesas e configura o dever dos filhos em auxiliar os seus pais”, completou.

Ele ainda reiterou que a mãe não se enquadra na hipótese legal de dependência presumida, estabelecida pela Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O relator citou outros casos julgados pelo TRF1 em que o mesmo entendimento foi aplicado.

Processo 0020314-20.2018.4.01.9199

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.