Lei federal que limita idade para pensão por morte prevalece sobre a estadual

Data:

Idade fixada é de 21 anos para o fim do benefício do dependente

Lei federal que limita idade para pensão por morte prevalece sobre a estadual. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte suspendeu dispositivos da Lei Complementar 73/2004 do Maranhão que previam o fim do benefício quando o dependente completasse 18 anos.

Inscrição Indevida
Créditos: Nelson_A_Ishikawa / iStock

No caso analisado, a filha de um servidor público teve a pensão suspensa quando completou a maioridade civil. Ela argumentou que a legislação do Estado contrariou a Lei 8.213/1991, que prevê o fim da pensão pela emancipação ou quando a pessoa completar 21 anos.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, já havia confirmado a prevalência da lei federal em decisão monocrática. Mas o Maranhão argumentou que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não poderia ser aplicado sobre a lei local.

Além disso, citou a Súmula 340 do STJ que determina a aplicação de lei vigente na data da morte do segurado. No entanto, o ministro apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei Federal 9.717/1998 veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no RGPS.

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo