Benefício de pensão por morte se rege pela lei vigente na data do óbito

Data:

data do óbito
Créditos: Epitavi | iStock

A 1ª Turma do TRF-1 decidiu que, independentemente da carência, a pensão por morte deve ser concedida conforme a lei vigente à época do óbito. Com esse entendimento, reformou a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para conceder ao apelante a pensão relativo ao óbito de seu pai, servidor público federal, em outubro de 1976.

Na apelação, o autor disse que era inválido e que sua incapacidade era anterior ao óbito (teve um AVC em 1973), e por isso fazia jus ao benefício, conforme a legislação em vigor na época da morte de seu pai.

A relatoria entendeu pela correção nos argumentos e foi seguida por todos os membros da turma seguiu a mesma linha.

Para ela, “de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se exige a demonstração da dependência econômica para a concessão do benefício a filho inválido, sendo necessária apenas a comprovação da invalidez preexistente ao óbito”.

E continuou: “o óbito do instituidor ocorreu quando vigia a Lei 3.373/58, sendo que a prova documental atesta a condição do de cujus de servidor público e a relação de parentesco entre ele e o autor, que, como consta da narrativa da inicial, dependia, economicamente, de sua mãe, que era pensionista do falecido, até também essa vir a falecer em 2005, quando a parte autora pleiteou, e teve negado, em sede administrativa, o benefício de pensão”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0021040-04.2013.4.01.3400 – Ementa (disponível para download)

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR, INVÁLIDO. ÓBITO DO INSTITUIDOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 3.373/58. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E INVALIDEZ DEMONSTRADAS.

  1. A questão posta nos autos refere-se à pensão por morte de servidor público, requerida por filho, maior e inválido.

  2. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor, e independe de carência.

  3. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, capitaneado pelo e. STJ, não se exige a demonstração da dependência econômica para a concessão de pensão por morte a filho inválido, sendo necessário apenas a comprovação da invalidez preexistente ao óbito.

  4. Na hipótese dos autos, o óbito do instituidor ocorreu em 29/10/1976 (fl. 25), quando vigia a Lei nº 3.373/58, sendo que a prova documental atesta a condição do de cujus de servidor público e a relação de parentesco entre ele e o autor, que, como consta da narrativa da inicial, dependia, economicamente, de sua mãe, que era pensionista do falecido, até também essa vir a falecer em 2005, quando a parte autora pleiteou, e teve negado, em sede administrativa, o benefício de pensão. A prova documental informa também que o AVC que acometeu o autor, no ano de 1977, e o tornou inválido, teve início com surtos convulsivos, que remontam a 1973, ou seja, em data anterior ao óbito do instituidor.

  5. Nesse contexto, a parte autora tem direito ao pretendido benefício de pensão por morte, a partir da data do requerimento administrativo, merecendo reforma a sentença.

  6. Em face da demonstrada probabilidade do direito pretendido e do risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a condição física e a idade do autor, concede-se a antecipação da tutela recursal, para que seja implantada, em favor do autor, a pensão por morte objeto do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação deste julgado.

  7. Os honorários advocatícios são devidos pela União, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/73, em vigor na época da prolação da sentença.

  8. Sobre os valores apurados devem incidir correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada.

  9. Apelação da parte autora provida (5, 6, 7, 8).

(TRF-1, APELAÇÃO CÍVEL N. 0021040-04.2013.4.01.3400/DF fls.1/2 Nº Lote: 2018058295 – 3_0 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0021040-04.2013.4.01.3400/DF – TR53003 RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS APELANTE : ANTONIO CARLOS DUARTE DE JESUS ADVOGADO : DF00024743 – EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA. Data do Julgamento: 22 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo