Bullying no trabalho resulta em condenação por danos morais

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Empresa foi condenada em R$ 3 mil por apelidos e por controlar acesso ao banheiro

Bullying no trabalho pode resultar em condenação por danos morais. É o que decidiu de forma unânime a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a indenização de R$ 3 mil uma empresa de tecnologia pelo tratamento dispensado por um supervisor a um empregado que ia com frequência ao banheiro.

Bullying no trabalho resulta em condenação por danos morais | Juristas
Créditos: gustavofrazao / iStock

O funcionário era ridicularizado com apelidos e teve seu acesso ao toalete controlado pelo supervisor, além de receber ameaças de demissão.

Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, os autos deixaram claro que o homem sofreu uma situação vexatória no ambiente de trabalho.

Saiba mais:

Ele enquadrou o caso nos artigos 5º, inciso X da Constituição e no artigo 927 do Código Civil. Antes, no Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) havia julgado improcedente o pedido.

O número do processo não foi divulgado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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