Magistrados que acumularem função em MT têm direito a 5% a mais no salário

Data:

Lei complementar do Mato Grosso permite que juízes e desembargadores recebam até R$ 37,2 mil mensais

Magistrados que acumularem função em Mato Grosso têm direito a 5% a mais no salário. É o que determina a Lei Complementar nº 622/19 sancionada na última segunda-feira (13/5) pelo governador do estado, Mauro Mendes Ferreira.

Real - Moeda Brasileira
Créditos: filipefrazao / iStock

A alteração acrescenta um dispositivo legal ao artigo 212 da Lei nº 4.964/1985, que permite a juízes e desembargadores do estado receberem salários de até R$ 37,2 mil mensais com o benefício extra.

Segundo o texto da lei, “na hipótese de exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual, o magistrado perceberá gratificação a ser regulamentada pelo Conselho da Magistratura”.

Saiba mais:

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda será feito um estudo para identificar o impacto da medida e o número de magistrados beneficiados por ela.

Clique aqui para ler a Lei Complementar.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.