Plataforma é responsável por integrar cadeia prestadora do serviço de locação
Aplicativos que oferecem imóveis para locação são responsáveis pelas locações feitas via plataforma. Como intermediadora entre consumidor e imobiliária, a empresa deve indenizar clientes de o contrato for rompido unilateralmente. A decisão é do 11° Juizado Especial Cível de Curitiba.
O processo foi aberto por duas pessoas que usaram o aplicativo para locar um imóvel. Após pagarem pelo quarto, o contrato foi rescindido por decisão da imobiliária Mertz Administradora.
Não há leis específicas na legislação brasileira para serviços de locação por aplicativo. Diante deste contexto, a corte se baseou pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Pela CDC, a Airbnb tem responsabilidade solidária como participante da cadeia prestadora do serviço de locação. “[A ré] é responsável pela gestão dos pagamentos, pelo reembolso e oferece um seguro para os anfitriões, participando ativamente da cadeia de fornecimento do serviço de locação”, afirma.
Caracterizada a responsabilidade, relata o juiz Rubens Hess Marins de Souza, “impõe-se a sua responsabilidade frente ao consumidor pelos eventos potencialmente danosos”.
A Airbnb e a imobiliária foram condenadas a indenizar cada um dos autores em R$ 1.500 pelos danos morais. As rés também deverão restituir o valor da locação ($1.010,54) corrigido pela inflação.
Processo – 0039683-35.2018.8.16.0182
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR .