Revistar pertences dos funcionários não caracteriza dano à honra

Data:

TST excluiu de sentença dever do empregador indenizar funcionário na Bahia

Fiscalizar os pertences de funcionários não caracteriza dano à honra. Este entendimento vale desde que seja respeitada a integridade física do trabalhador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Revistar pertences dos funcionários não caracteriza dano à honra | Juristas
Créditos: Simonmayer | iStock

Com a sentença, o TST excluiu de sentença o dever do empregador indenizar funcionário por danos morais.

Trabalhadora da empresa varejista na Bahia abriu reclamação trabalhista. Isso porque a funcionária seria revistada todos os dias na presença de clientes pelo patrão.

Saiba mais:

Em 1ª instância a Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) reduziu o valor a R$ 5 mil.

De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso no TST, a indenização não é devida. Pois a fiscalização de pertences pessoais “sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação”, afirma.

Ou seja, para a corte, não há conduta ilícita ou abusiva da empregadora.

Processo 76-42.2016.5.05.0311

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo