Exposição ao calor no ambiente de trabalho justifica adicional de grau médio

Data:

Contratante reconheceu presença do agente nocivo, quando passou a pagar o valor extra no fim de 2015

Funcionário exposto a calor excessivo no ambiente de trabalho merece adicional de insalubridade em grau médio. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atende cozinheiro no Maranhão.

TRF2 nega adicional de 25% a aposentado por idade
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Com o entendimento, o funcionário tem direito a adicional de 10% sobre os vencimentos. O cozinheiro foi contratado pela Escola Agrotécnica Federal de São Luiz em 2001.

Em sua defesa, a instituição alegou que apenas laudo pericial poderia comprovar as condições do trabalho. Também afirmou que a ação estaria prescrita, conforme o artigo 206 do Código Civil.

Saiba mais:

Com base nos autos, o relator do recurso João Luiz de Sousa explicou que ficou comprovada a exposição diária permanente à condições acima do tolerado de acordo com a NR-15, da Portaria n. 3.214/78. Logo, está caracterizada insalubridade, conforme o Decreto nº 97.458/1989.

De acordo com o relator, a própria contratante reconheceu o agente nocivo, quando passou a pagar por conta o adicional em dezembro de 2015.

O desembargador afastou a possibilidade de prescrição "quando se trata de relação jurídica de trato sucessivo, mas apenas das prestações vencidas no período anterior ao quinquênio que precede ao ajuizamento da ação". Assim, não se aplicam os artigos 206, § 2º, ou 206, § 3º, IV e V do Código Civil.

Processo 007.37.00.006142-5/MA

Clique aqui para acessar a sentença.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.