Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviço burocrático após expediente

Data:

hora extra
Créditos: Aerogondo | iStock

Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviços burocráticos após o expediente. O entendimento da 7ª Turma do TST reforma a decisão do TRT-6 (PE), que deferiu a um vendedor comissionista de uma empresa de sucos somente o adicional de 50%, e não o valor da hora.

Para o tribunal regional, as atividades feitas pelo vendedor fora do expediente se relacionam diretamente às vendas, sendo, portanto, remuneradas pelas comissões e pelos prêmios. Por isso, se o empregado recebe remuneração variável, sobre ela deve incidir apenas o adicional de horas extras (Súmula 340 do TST).

No recurso de revista, o trabalhador entendeu que a Súmula 340 não devia ser aplicada, porque retornava à sede da empresa para executar serviços burocráticos. Por não fazer vendas, não recebia comissões.

O relator, ministro Cláudio Brandão, disse que a súmula trata do período em que o vendedor trabalha além de sua jornada normal, em que já é remunerado pelas comissões: “É pressuposto lógico da aplicação da Súmula 340 que, durante as horas extras, o empregado esteja de fato percebendo comissões, sob pena de se ver privado da contraprestação devida”.

Entretanto, no caso, o empregado não estava executando tarefas vinculadas a vendas, o que afasta a aplicação da Súmula 340, uma vez que não há a remuneração por meio das comissões. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ARR-2066-70.2010.5.06.014

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo