Exposição ao calor no ambiente de trabalho justifica adicional de grau médio

Data:

Contratante reconheceu presença do agente nocivo, quando passou a pagar o valor extra no fim de 2015

Funcionário exposto a calor excessivo no ambiente de trabalho merece adicional de insalubridade em grau médio. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atende cozinheiro no Maranhão.

TRF2 nega adicional de 25% a aposentado por idade
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Com o entendimento, o funcionário tem direito a adicional de 10% sobre os vencimentos. O cozinheiro foi contratado pela Escola Agrotécnica Federal de São Luiz em 2001.

Em sua defesa, a instituição alegou que apenas laudo pericial poderia comprovar as condições do trabalho. Também afirmou que a ação estaria prescrita, conforme o artigo 206 do Código Civil.

Saiba mais:

Com base nos autos, o relator do recurso João Luiz de Sousa explicou que ficou comprovada a exposição diária permanente à condições acima do tolerado de acordo com a NR-15, da Portaria n. 3.214/78. Logo, está caracterizada insalubridade, conforme o Decreto nº 97.458/1989.

De acordo com o relator, a própria contratante reconheceu o agente nocivo, quando passou a pagar por conta o adicional em dezembro de 2015.

O desembargador afastou a possibilidade de prescrição “quando se trata de relação jurídica de trato sucessivo, mas apenas das prestações vencidas no período anterior ao quinquênio que precede ao ajuizamento da ação”. Assim, não se aplicam os artigos 206, § 2º, ou 206, § 3º, IV e V do Código Civil.

Processo 007.37.00.006142-5/MA

Clique aqui para acessar a sentença.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo