É inconstitucional lei que obriga lotéricas e Correios a contratar segurança armada

Data:

É inconstitucional lei que obriga lotéricas e Correios a contratar segurança armada. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

segurança
Créditos: NDT / Shutterstock.com

O Sindicato das Empresas de Loterias, Comissários e Consignatários do Distrito Federal (SINDILOTERIAS) e a Associação dos Correspondentes do Banco de Brasília (ASCOSEBAN), ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 5.964/2017.

A norma determinava que casas lotéricas, cooperativas de crédito, correspondentes bancários, agências dos Correios e assemelhados em funcionamento no Distrito Federal contratassem serviço de vigilância profissional armada.

Saiba mais:

As entidades argumentaram que a lei viola a competência privativa da União para legislar acerca de direito comercial e sobre consórcios e sorteios, além além de gerar custos excessivos para o setor. O TJDF já havia aceitado o pedido liminar para suspender a eficácia da norma.

Em defesa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal argumentou que era necessário que os usuários dos serviços em questão tivessem segurança semelhante às agências bancárias.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pediu a improcedência da ação por entender que não havia ilegalidade na lei. No entanto, os desembargadores da corte distrital afirmaram que houve violação dos artigos 2º e 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal e mantiveram a posição que adotaram quando analisaram o pedido de medida cautelar.

ADI 2017.00.2.020214-0

Acórdão publicado no Diário de Justiça do TJDF. 

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo