Idosa receberá indenização por queda em ônibus

Data:

Idosa receberá R$ 124 mil de indenização

ônibus
Créditos: Toa55 | iStock

A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização por danos morais e materiais a uma idosa. A senhora fraturou o braço em uma queda no interior do ônibus durante a viagem. Para o colegiado, ficou comprovada a responsabilidade civil da empresa.

De acordo com os autos, a idosa relata que após uma parada do ônibus em uma cidade, quando retornava ao seu assento, o motorista realizou uma freada brusca, o que ocasiou sua queda. Ela também alegou que, mesmo pedindo por ajuda, “o motorista nada fez”, permanecendo caída no chão do veículo até a próxima parada. Em 1º grau, o pedido da idosa sobre os danos morais e materiais foi indeferido.

Já no TJSP, o entendimento foi outro. Relator, o desembargador Achile Alesina não acolheu os argumentos da empresa de que o motorista não teve culpa, pois ficava em uma cabine isolada. “Causa estranhamento essa alegação, já que o motorista, representante legítimo da empresa (lato sensu, evidentemente), é a autoridade máxima dentro do veículo. Sendo assim, como é que fica completamente isolado dos passageiros?”, destacou.

Para Alesina, o fato de a senhora haver caído, ficado imóvel, com o braço fraturado, sozinha no interior do veículo e sem que o motorista pudesse ouvir o pedido de ajuda também não exclui responsabilidade da empresa.

Dessa forma, a 14ª câmara determinou que a empresa pague R$ 15 mil de dano moral e R$ 109 de dano material. Também determinou que o seguro da empresa de transporte ressarça os valores decorrentes da condenação.

1009467-50.2017.8.26.0079

(Com informações do Migalhas)

 

Acórdão

[…]

Ante o exposto e nos termos da fundamentação, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora na lide principal e, nos termos do art. 1013, § 3º, inciso I, do CPC, por decorrência lógica, JULGA-SE PROCEDENTE a lide secundária consistente na denunciação da lide.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo