Cálculo da renda inicial de previdência complementar é feito pelas regras da época da aposentadoria

Data:

aposentadoria
Créditos: Zolnierek | iStock

A 2ª Seção do STJ definiu que as regras vigentes à época da aposentadoria devem ser seguidas pelos planos de previdência privada para calcular a renda mensal inicial do benefício.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada para o Tema 907 foi: “O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado”.

O caso se originou em ação de complementação de benefício ajuizada por aposentado contra entidade de previdência privada. Ele havia contratado o plano 35 anos antes e pediu a recuperação dos descontos do fator previdenciário, o que estava incluso na legislação posterior à contratação, dizendo que deveriam incidir as normas estatutárias da época da adesão.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, que proferiu o voto vencedor, a relação jurídica entre eles é de índole civil e estatutária, e não trabalhista, “não se confundindo, portanto, com a relação formada entre o empregador (patrocinador) e o empregado (participante)”. Ele ainda pontuou dispositivos da Lei 6.435/1977 (artigos 34, parágrafo 1°, e 42, IV), da Lei Complementar 108/2001 (artigos 4° e 6°) e da Lei Complementar 109/2001 (artigos 17 a 22), que permitem a alteração dos regulamentos dos planos de custeio e de benefícios pela entidade fechada de previdência privada para manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos.

Cueva pontuou que esse é o motivo pelo qual há adaptações e revisões dos planos de benefícios periodicamente. As modificações se aplicam a todos os participantes, observado o direito acumulado de cada aderente. Para ele, “não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante, à aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para a obtenção do benefício, tornando-o elegível”.

Para o ministro, o participante “somente possuirá direito adquirido a regime regulamentar de cálculo de renda mensal inicial de benefício suplementar quando preencher os requisitos necessários à sua percepção, devendo ser ressalvado, entretanto, o direito acumulado, que, na previdência privada, possui sentido estritamente financeiro: reservas constituídas pelo participante ou reserva matemática, o que for mais favorável a ele”.

O relator do caso esclareceu a situação concreta: o demandante aderiu à previdência privada em 1977, aposentou-se por tempo de contribuição em 2010, mas, nesse período, foi editada a Lei 9.876/1999 (instituiu o fator previdenciário) e foi alterado, em 2005, o regulamento do plano previdenciário.

E afirmou que “não há ilegalidade no ato da entidade de previdência privada que calcula a renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria do participante segundo o regulamento em vigor na ocasião em que o benefício se tornou elegível, até porque segue o custeio e o montante da reserva garantidora até então formada”, afirmou o ministro.

Processo: REsp 1435837

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo