Em uma ação por danos morais movida por uma mulher contra uma empresa chinesa do setor energético, com a alegação de assédio moral em três ocasiões por parte de um diretor da companhia, o advogado da autora disse que o diretor utilizou a palavra “bitch” para se referir à sua cliente. A interpretação do termo causou confusão na 8ª Turma do TRT-1.
Na 1ª instância, a empresa foi condenada a indenizar a mulher em R$ 100 mil, mas foi absolvida na segunda instância. O magistrado negou que a palavra tenha cunho sexual, citando uma música do Elton John (“The bitch is back”) para dizer que ela permite vários significados. Disse também que não há provas de que o xingamento tenha ocorrido. Ele ainda pontuou que nenhum dos melhores dicionários da língua inglesa associa a palavra a prostituta.
O advogado da mulher recorrerá ao TST. Ele disse que o acórdão é um reflexo da cultura de inferiorizar a mulher. Para o profissional, “é um esforço de dizer que ‘não, isso não foi nada’, ‘deixa isso para lá’. O que ela vivenciou acaba sendo reproduzido também no processo”.
O advogado da empresa, por outro lado, diz que a declaração do juiz não tem relevância para o caso, e entendeu que o cerne da questão é a ausência de prova sobre o xingamento. O próprio diretor disse que exclamou a expressão para si. A empresa afirmou que a autora tinha dificuldades de relacionamento com outros funcionários.
(Com informações da Folha de S. Paulo)