STF rejeita trâmite de ADI por ilegitimidade de confederação

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ADI
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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou o trâmite da ADI 6143, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concessão de progressões e reajustes aos servidores públicos estaduais por 2 anos.

Lewandowski entendeu que a confederação não possui legitimidade ajuizar a ação, porque é uma entidade sindical que representa servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas. 

Ele explicou que “a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que reúna membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”. Para o ministro, a confederação é heterogênea e não demonstrou que congrega federações de sindicatos representantes da maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, conexas ou similares. 

E concluiu: “Configurada a heterogeneidade da entidade, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade”.

Processo relacionado: ADI 6143

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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