TJPB adota sigilo nos autos de precatórios para evitar fraudes e golpes contra credores

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O presidente do TJPB determinou, por meio do ato nº 051/2019, que todos os processos de precatórios em trâmite no TJPB tenham restrição de acesso e consulta para que os interesses dos credores e beneficiários de precatórios sejam resguardados de possíveis fraudes e golpes decorrentes do eventual acesso irrestrito, antecipado e não identificado aos valores contidos nos autos.

A adoção da medida levou em consideração o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas). O desembargador Márcio Murilo destacou a Recomendação nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a adoção de medidas preventivas e de maior rigor na segurança das informações judiciais de caráter sensíveis e/ou sigilosas. 

A restrição de acesso aos autos não se aplica às partes e aos seus procuradores. A lista contendo a ordem cronológica de precatórios disponibilizada na internet pelo Tribunal permanece com acesso irrestrito.

O artigo 3º do Ato estabelece que “compete ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela gestão de precatórios e à Gerência de Precatórios promover a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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