OAB-SP autoriza registro de consultoria unipessoal em Direito por estrangeiro

Data:

estrangeiro
Créditos: Natali_Mis | iStock

A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP autorizou um consultor estrangeiro em Direito a constituir sociedade unipessoal. A regra atual do Conselho Federal só permite o registro de escritório de consultoria por estrangeiros com a presença de pelo menos um sócio brasileiro. Os brasileiros podem abrir escritórios sem sócios.

A OAB-SP enviará ofício ao CFOAB recomendando a adequação do Provimento 91/2000 (regula as atividades de advogados estrangeiros) às regras da Lei 13.247/2016 (criou a sociedade unipessoal).

Ao regulamentar a lei, com o Provimento 170/2016, o CFOAB não mencionou os consultores em direito estrangeiro, limitando-se a reafirmar o objeto social das sociedades unipessoais (prestação de serviços de advocacia).

O parecer que autorizou as sociedades unipessoais de estrangeiros ressaltou que o Provimento 170/2016 não proibiu a constituição de sociedade unipessoal para a atividade de consultor estrangeiro, e nem poderia, pois a limitação violaria a Lei 13.247/2016.

Assim, todos os consultores estrangeiros em Direito podem ser habilitados como sociedade unipessoal pela OAB. Ela deverá seguir o Provimento 91/2000, o Código de Ética da OAB, e as particularidades do Provimento 170/2016.

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo