Homem é condenado a indenizar mulher em R$ 55 mil por estelionato sentimental

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Créditos: Andrey Popov | iStock

Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais a uma mulher pela prática de estelionato sentimental. Narram os autos que uma cliente comprou um pacote de viagens por meio do acusado, e a partir daí se iniciou um relacionamento amoroso virtual.

O empresário ganhou a confiança da cliente e passou a se queixar de dificuldades financeiras. A cliente emprestou R$ 5 mil ao rapaz, que disse que precisaria de R$ 10 mil para investir em nova estrutura de uma agência de viagens. Após dois dias, o proprietário da agência de viagens foi a João Pessoa e requereu o pagamento de suas despesas durante sua estadia, alegando que tinha perdido a carteira. A autora da ação pagou as despesas e lhe emprestou a quantia de R$ 600,00.

Após a estadia, a mulher afirmou que ele parou de atender às ligações. Ela descobriu que ele era casado. Por isso, pleiteou uma indenização por danos morais e materiais por ter sido enganada, acreditando que estava num relacionamento amoroso.

A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa observou que o réu se utilizou da confiança da promovente, dando a entender que haveria uma possibilidade de grandes lucros e de uma parceria e casamento. Porém, ao conseguir o dinheiro e sumir, ficou caracterizada a estratégia ardil.

Para a magistrada, “resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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