A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de um banco, que deverá indenizar um casal por danos morais em R$ 15 mil por fraude em previdência privada e restituir os valores desviados (R$ 246 mil).
O casal firmou contrato de previdência privada e investiu aproximadamente R$ 248 mil ao longo de quatro anos. Em junho de 2017, ao consultar o saldo existente, foram informados de que o valor era de R$348.800,75. No dia seguinte, tentaram resgatar parte do montante, mas descobriram que havia somente R$102.519,14 na conta.
O banco se recusou a fornecer informações sobre os débitos. Por isso, os autores solicitaram microfilmagens dos cheques investidos, o que confirmou que os depósitos foram feitos na conta da funcionária do banco, de seu marido e de uma encarregada.
A instituição financeira negou a culpa na conduta, mas o relator destacou que “no caso, resta incontroverso, nos autos, que de fato houve fraude perpetrada pela corretora e, possivelmente, por seu marido. Ademais, o próprio banco confessa, nas razões recursais, que ‘não se nega que houve uma falha, e que essa falha pode ter dado causa aos prejuízos que o apelado alegou ter sofrido’, e também confirma a identidade da corretora”.
Processo nº 1005415-84.2017.8.26.0281
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)