Jurisprudência em Teses do STJ trata de honorários advocatícios no novo CPC

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Duas novas teses do STJ sobre honorários advocatícios sucumbenciais no novo CPC (NCPC)

Moeda Real - Honorários Advocatícios
Créditos: Luciano_Marques / iStock

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 129 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios II. Foram destacadas  2 (duas) teses.

Uma das teses do Superior Tribunal de Justiça considera que o parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade para os casos em que, havendo ou não condenação: o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou o valor da causa seja muito baixo.

A outra tese do STJ diz que a majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, pressupõe a existência cumulativa dos requisitos elencados abaixo:

a)decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, data de entrada em vigor do novo CPC (NCPC);

b)recurso não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e

c)condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso.

Conheça a ferramenta Jurisprudência em Teses do STJ

Lançada em 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no meio jurídico brasileiro.

Cada edição reúne teses elencadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do STJ. Abaixo de cada uma delas, podem-se conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, até a data informada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do sítio virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Com informações do STJ)

Conheça também a ferramenta de consultas de jurisprudências do Portal Juristas, clicando aqui.

Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Créditos: Michał Chodyra / iStock
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