“Inaceitável”, afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia

Data:

Especialista em Direito de Família comenta decisão da Justiça do RJ que tirou a guarda de uma mãe por conta do endereço

"Inaceitável", afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia
Créditos: Maxim Fesenko | iStock

O caso da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tirou a guarda de uma mãe usando como principal argumento o endereço onde ela vive com o filho, o bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é “equivocada e inaceitável”, segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

A especialista ressalta que não teve acesso aos autos do processo, por esse correr em segredo de justiça, mas afirma que uma decisão sobre guarda de uma criança sempre deve levar em conta o “princípio superior do interesse” do menor, o que, neste caso, não parece ter acontecido.

“Um erro inicial é de não se ter fixado a guarda compartilhada, que é a regra no nosso ordenamento jurídico. E, nessa condição, se estabelece quem é o residente principal, que vai oferecer todas as necessidades da criança e com quem ela vai passar mais tempo”, explica.

O pai da criança é militar e vive na cidade de Joinville (SC). O filho não o vê há quatro anos. Já a mãe, Rosilaine Santiago, trabalha como agente comunitária de saúde há quatro anos, com carteira assinada, além de ter casa própria. Ela foi criada em Manguinhos, onde seus pais ainda residem. O menino também estuda em escola particular.

“Quando você analisa as condições, você vê que a decisão fez uma super valorização da questão financeira em detrimento de outras condições, que são tão ou até mais importantes do que o bairro, ou a renda, daquela família, como o vínculo que a criança tem com a mãe, o ambiente social e as relações que estabeleceu durante a vida”, afirma a advogada.

“Condenável”

Outro argumento usado pelo juiz para a decisão foi que, por se tratar de um menino, era necessário que ele tivesse “exemplo paterno” em sua criação.

Silvia afirma que esse tipo de fundamentação baseado somente na questão de gênero é absolutamente “condenável”.

“Não há palavras para definir o absurdo disso. Então, por exemplo, em outros casos, temos que separar os meninos das meninas e entregar a mãe ou ao pai para criação, dependendo exclusivamente do gênero? Isso não faz sentido, é um absurdo pensar na guarda de uma criança pensando em gênero. Até porque, não só é recomendável, como se costuma exigir, na Justiça, que a criança tenha contato o máximo que possível com cada um dos dois”, comenta.

O Ministério Público (MP) do estado também argumentou nessa direção. A instituição afirmou em nota que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar reverter a decisão judicial, que considerou “absurda e preconceituosa”.

“Vamos agir na qualidade de garantidor da ordem jurídica e dos direitos democráticos, uma vez que a pobreza não pode ser fator preponderante para definir quem melhor exercerá a guarda de um filho”, afirmou o órgão.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio também disse que vai cobrar da Justiça explicações sobre o caso.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo