“Inaceitável”, afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia

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Especialista em Direito de Família comenta decisão da Justiça do RJ que tirou a guarda de uma mãe por conta do endereço

"Inaceitável", afirma advogada sobre decisão de juiz de retirar guarda da mãe por local de moradia
Créditos: Maxim Fesenko | iStock

O caso da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tirou a guarda de uma mãe usando como principal argumento o endereço onde ela vive com o filho, o bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é “equivocada e inaceitável”, segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

A especialista ressalta que não teve acesso aos autos do processo, por esse correr em segredo de justiça, mas afirma que uma decisão sobre guarda de uma criança sempre deve levar em conta o “princípio superior do interesse” do menor, o que, neste caso, não parece ter acontecido.

“Um erro inicial é de não se ter fixado a guarda compartilhada, que é a regra no nosso ordenamento jurídico. E, nessa condição, se estabelece quem é o residente principal, que vai oferecer todas as necessidades da criança e com quem ela vai passar mais tempo”, explica.

O pai da criança é militar e vive na cidade de Joinville (SC). O filho não o vê há quatro anos. Já a mãe, Rosilaine Santiago, trabalha como agente comunitária de saúde há quatro anos, com carteira assinada, além de ter casa própria. Ela foi criada em Manguinhos, onde seus pais ainda residem. O menino também estuda em escola particular.

“Quando você analisa as condições, você vê que a decisão fez uma super valorização da questão financeira em detrimento de outras condições, que são tão ou até mais importantes do que o bairro, ou a renda, daquela família, como o vínculo que a criança tem com a mãe, o ambiente social e as relações que estabeleceu durante a vida”, afirma a advogada.

“Condenável”

Outro argumento usado pelo juiz para a decisão foi que, por se tratar de um menino, era necessário que ele tivesse “exemplo paterno” em sua criação.

Silvia afirma que esse tipo de fundamentação baseado somente na questão de gênero é absolutamente “condenável”.

“Não há palavras para definir o absurdo disso. Então, por exemplo, em outros casos, temos que separar os meninos das meninas e entregar a mãe ou ao pai para criação, dependendo exclusivamente do gênero? Isso não faz sentido, é um absurdo pensar na guarda de uma criança pensando em gênero. Até porque, não só é recomendável, como se costuma exigir, na Justiça, que a criança tenha contato o máximo que possível com cada um dos dois”, comenta.

O Ministério Público (MP) do estado também argumentou nessa direção. A instituição afirmou em nota que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar reverter a decisão judicial, que considerou “absurda e preconceituosa”.

“Vamos agir na qualidade de garantidor da ordem jurídica e dos direitos democráticos, uma vez que a pobreza não pode ser fator preponderante para definir quem melhor exercerá a guarda de um filho”, afirmou o órgão.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio também disse que vai cobrar da Justiça explicações sobre o caso.

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