O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido de concessão de efeito suspensivo a um recurso do parque aquático contra condenação do TJSP após acidente em um toboágua do estabelecimento. O ministro disse que o parque não demonstrou a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora (artigo 300 do Código de Processo Civil).
O TJSP deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença, e o parque aquático requereu a concessão do efeito suspensivo após essa decisão. O tribunal definiu a título de danos morais e materiais o valor de R$ 394.573,45 a serem pagos ao homem que se machucou no toboágua. Ele bateu na borda de pedra da piscina e sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.
No pedido de tutela de urgência, o estabelecimento disse que a execução desse valor impedirá o pagamento de funcionários e credores. Mas o ministro disse que não houve demonstração desse cenário.
Para Noronha, “verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional”.
O ministro pontuou que o parque deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.
Processo: AREsp 1462715
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)